ABERTURA DE INVENTÁRIO
- Edicruz2003 ze ramalho
- 19 de mar. de 2025
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Inventário: Detalhando a Abertura
Vamos detalhar o que acontece com o inventário quando o casal escolhe o regime de separação convencional de bens:
O que é o Inventário?
O inventário é um processo legal realizado após o falecimento de uma pessoa. Ele serve para:
Levantar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida (o "de cujus").
Calcular o valor da herança.
Definir quem são os herdeiros.
Realizar a partilha dos bens entre os herdeiros.
Inventário na Separação Convencional de Bens
No regime de separação convencional, o inventário tem algumas particularidades:
Bens Particulares: O foco do inventário serão os bens que pertenciam exclusivamente à pessoa falecida. Isso inclui:
Bens que ela já possuía antes do casamento.
Bens que ela adquiriu durante o casamento por meios exclusivos, como herança ou doação.
Herdeiros: Os herdeiros são as pessoas que têm o direito de receber a herança. Na separação convencional, o cônjuge sobrevivente concorre à herança com outros herdeiros, se houver (como filhos, pais, etc.).
Se não houver outros herdeiros, o cônjuge sobrevivente herda tudo.
Cônjuge Sobrevivente: O cônjuge sobrevivente não tem direito à meação (a metade dos bens do casal), pois nesse regime não há comunhão de bens. No entanto, ele pode ser um dos herdeiros e receber uma parte da herança, conforme a lei.
Como Funciona a Abertura do Inventário
Requerimento: O processo de inventário é iniciado por meio de um requerimento feito por uma pessoa interessada (geralmente um herdeiro) ao juiz.
Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia uma pessoa para ser o inventariante. O inventariante é responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.
Levantamento dos Bens: O inventariante deve fazer um levantamento completo de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
Partilha: Após o levantamento dos bens e o pagamento das dívidas, é feita a partilha da herança entre os herdeiros, de acordo com a lei e o testamento, se houver.
Em Resumo
No regime de separação convencional de bens, o inventário se concentra nos bens particulares do falecido. O cônjuge sobrevivente pode ser um dos herdeiros e participar da divisão da herança, mas não tem direito à meação.
Recomendação: É sempre aconselhável procurar um advogado especializado em direito de sucessões para orientar o processo de inventário e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
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