top of page

ABERTURA DE INVENTÁRIO

Inventário: Detalhando a Abertura

Vamos detalhar o que acontece com o inventário quando o casal escolhe o regime de separação convencional de bens:

O que é o Inventário?

O inventário é um processo legal realizado após o falecimento de uma pessoa. Ele serve para:

  • Levantar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida (o "de cujus").

  • Calcular o valor da herança.

  • Definir quem são os herdeiros.

  • Realizar a partilha dos bens entre os herdeiros.

Inventário na Separação Convencional de Bens

No regime de separação convencional, o inventário tem algumas particularidades:

  • Bens Particulares: O foco do inventário serão os bens que pertenciam exclusivamente à pessoa falecida. Isso inclui:

    • Bens que ela já possuía antes do casamento.

    • Bens que ela adquiriu durante o casamento por meios exclusivos, como herança ou doação.

  • Herdeiros: Os herdeiros são as pessoas que têm o direito de receber a herança. Na separação convencional, o cônjuge sobrevivente concorre à herança com outros herdeiros, se houver (como filhos, pais, etc.).

    • Se não houver outros herdeiros, o cônjuge sobrevivente herda tudo.

  • Cônjuge Sobrevivente: O cônjuge sobrevivente não tem direito à meação (a metade dos bens do casal), pois nesse regime não há comunhão de bens. No entanto, ele pode ser um dos herdeiros e receber uma parte da herança, conforme a lei.

Como Funciona a Abertura do Inventário

  1. Requerimento: O processo de inventário é iniciado por meio de um requerimento feito por uma pessoa interessada (geralmente um herdeiro) ao juiz.

  2. Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia uma pessoa para ser o inventariante. O inventariante é responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.

  3. Levantamento dos Bens: O inventariante deve fazer um levantamento completo de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.

  4. Partilha: Após o levantamento dos bens e o pagamento das dívidas, é feita a partilha da herança entre os herdeiros, de acordo com a lei e o testamento, se houver.

Em Resumo

No regime de separação convencional de bens, o inventário se concentra nos bens particulares do falecido. O cônjuge sobrevivente pode ser um dos herdeiros e participar da divisão da herança, mas não tem direito à meação.

Recomendação: É sempre aconselhável procurar um advogado especializado em direito de sucessões para orientar o processo de inventário e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
DIFERENÇA NO REGIME DE SEPARAÇÃO

Separação Convencional de Bens: Entendendo de Forma Simples O regime de separação convencional de bens é um acordo feito pelo casal antes...

 
 
 
Mercado digital no Direito

A Dificuldade e a Credibilidade dos Advogados no Mercado Digital em 2025: Um Alerta para os Céticos Em 2025, o mercado digital não é mais...

 
 
 

Comentários


EDR Advogados Rua Cel Donato,128 V.Matilde SP-SP CNPJ 52.073.528/0001-94

bottom of page