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DIFERENÇA NO REGIME DE SEPARAÇÃO

Separação Convencional de Bens: Entendendo de Forma Simples

O regime de separação convencional de bens é um acordo feito pelo casal antes do casamento, definindo que cada pessoa terá total controle sobre o seu patrimônio. É como se cada um mantivesse a sua independência financeira, mesmo estando casados.

Como Funciona na Prática?

  • Antes do Casamento: Os bens que cada pessoa já possuía continuam sendo seus, exclusivamente.

  • Durante o Casamento: Qualquer bem que um dos cônjuges venha a adquirir (por compra, herança, doação, etc.) será de propriedade apenas dessa pessoa. Não há "mistura" de patrimônios.

E no Divórcio?

No caso de divórcio, a separação de bens é bem direta:

  • Cada um com o seu: Cada cônjuge permanece com os bens que estão em seu nome. Não há divisão de bens adquiridos durante o casamento.

  • Sem Meação: Não existe a figura da "meação", que é a divisão igualitária dos bens do casal.

E na Herança (em caso de falecimento)?

Se um dos cônjuges falecer, a lógica é a seguinte:

  • Bens do Falecido: Os bens que pertenciam à pessoa que faleceu serão destinados aos seus herdeiros.

  • Herdeiros: O cônjuge sobrevivente pode ser um dos herdeiros, dependendo da existência de outros herdeiros (como filhos, por exemplo). Ele concorre à herança com os outros herdeiros, recebendo uma parte do patrimônio do falecido.

  • Importante: O cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, mas pode ter direito à herança.

Em Resumo

A separação convencional de bens garante que o patrimônio de cada cônjuge permaneça distinto, tanto durante o casamento quanto em caso de divórcio ou falecimento. É uma escolha que proporciona maior autonomia financeira para ambos.

Ponto de Atenção: É fundamental que esse regime seja estabelecido por meio de um pacto antenupcial, feito antes do casamento, para ter validade jurídica.

Recomendação: Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito de família para obter orientação personalizada.

 
 
 

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